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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7186, de 12 de dezembro de 2002

Lei nº 7186/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7 .186 DE I2 DE DEZEMBRO DE 2002

Reconhece de Utilidade Pública a Federação Independente dos Cultos Afros do Estado da Paraiba - FICAB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
· Fica reconhecida de Utilidade Pública a Federação Independente dos Cultos Afros do Estado da Paraíba - FICAB.
Art. 2.
". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2002; 113º da Procl ação da Repúblíca

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