Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7183, de 12 de dezembro de 2002

Lei nº 7183/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 30.
3 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7 .183 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002

Institui o dia 2 de junho, Dia Estadual da Cultura, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
· Fica instituído o dia 2 de junho de cada ano, Dia Estadual da Cultura.
Art. 2.
· Esta Lei entra em vigor na data da sua aplicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2002; 113º da Proclamação da República.

~··

·

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.