Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7183, de 12 de dezembro de 2002
Lei nº 7183/2002
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 7 .183 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
Institui o dia 2 de junho, Dia Estadual da Cultura, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
· Fica instituído o dia 2 de junho de cada ano, Dia Estadual da Cultura.
Art. 2.
· Esta Lei entra em vigor na data da sua aplicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2002; 113º da Proclamação da República.
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