Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7181, de 4 de dezembro de 2002
Lei nº 7181/2002
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 7 .181 , DE 04 DE DEZEMBRO 2002
Autoriza o Governador do Estado da Paraiba, através da Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP - e do Instituto de Previdência do Estado da Paraiba - IPEP, a instrumentalizarem a transformação dos atuais Contratos de Promessa de Compra e Venda dos mutuários dos Conjuntos Mangabeira VII, em João Pessoa, Raimundo Asfora e Chico Mendes, em Campina Grande, além de outros a critério da CEHAP, em Contratos de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciona seguinte Lei;
ESTADO DA PARAÍBA
Pessoa, 04 de dezembro de 20,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João
13º da Proclamação da República.
~ hl~- '°-. GERVÁSIO BONAVIDES MARIZ MAIA Governador em exercicio