Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7180, de 5 de dezembro de 2002
Lei nº 7180/2002
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Diminui em 50% o preço das passagens Intermunicipais para os Idosos, a partir de 65 anos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paralba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 05 de dezembro de 2
~cio~,