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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7179, de 29 de novembro de 2002

Lei nº 7179/2002

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Publicodc Diário Oficial

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· ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.0 7.179 .DE 29DE NOVEMBRODE2002

Altera dispositivos da Lei n. 0 7.123, de 3 de julho de 2002, que cria o Programa de Refinanciamento da Dívida Fiscal da Estado da Paraíba - PREDFEP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
O art. 4º da Lei n.º 7.i23, de 3 de julho de 2002. passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° - O ingresso no Programa dar-se-á por opção da pessoa jurídica. que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo 1º· devendo a referida opção ser formalizada até 31 de dezembro de 2002".

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
· Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa. 2 9 de novembro de 2002; 113º da Proclamação da República

, ~' tL~L. GERVASIO BONAVIDES MARIZ MAIA

~· Governador em exercício

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