Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7177, de 27 de novembro de 2002
Lei nº 7177/2002
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v-··· ESTADO DA PARAÍBA
LEIN.º 7.177 ,DE 27DE NOVBMBRO DE2002
Dispõe sobre o sistema de "Tele-Audiência" para realização de interrogatório à distância e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. lº - Os Juizes das Varas Criminais da Capital sopesando o interesse da ordem pública realização, pelo Sistema de videoconferência, as audiências de interrogatório das pessoas denunciadas, detidas na Penitenciària Modelo do Estado.
§ lº - As audiências serão agendadas pela lntranet, que dispmtibilizará pautas diárias no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das 13:00 (treze) às 17:00 (dezessete) horas, a cada meia-hora.
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Parágrafu único - O Defensor ou Advogado constituído acompanhará o depoimento do interrogado ao seu lado, observando-se, nesse aspecto, a restrição contida no art. 187 do Código de Processo Penal.
· ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO E O DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de novembro de 2Q02; 113° da Pr élam ção da República.