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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7173, de 14 de novembro de 2002

Lei nº 7173/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

14 LEI N.º 7 .17 3 , DE DE NOVEMBRO DE 2002

Denomina de Professora Maria José Costa de Albuquerque, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, no município de Olivedos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de "Profl. Maria José Costa de Albuquerque", a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, no Município de Olivedos, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO E :ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 ção da República.

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