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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7171, de 14 de novembro de 2002

Lei nº 7171/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 7.171 ,DE14DE NOVEMBRO DE 2002

Concede Título de Cidadania Paraibana ao Senhor Antônio José de Carvalho, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadania Paraibana ao senhor Antônio José de Carvalho, Superintendente do Banco do Brasil de Campina Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2002; 113º da Proc ção da República.

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