Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7171, de 14 de novembro de 2002
Lei nº 7171/2002
ESTADO DA PARAÍBA
LEIN.º 7.171 ,DE14DE NOVEMBRO DE 2002
Concede Título de Cidadania Paraibana ao Senhor Antônio José de Carvalho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadania Paraibana ao senhor Antônio José de Carvalho, Superintendente do Banco do Brasil de Campina Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2002; 113º da Proc ção da República.