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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7170, de 14 de novembro de 2002

Lei nº 7170/2002

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Art. 1. Art. 3.
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Publicado Olórlo Oficial

DESTA DATA

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ESTADO DA PARAiBA

Ll!IN.º 7.170 ,DE14DE NOVEMBRO DE 2002

Concede Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Fernando Tigre de Barros Rodrigues, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PAR.AiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Fernando Tigre de Barros Rodrigues

Art. Z' ·Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2002; 113º da arnação da República.

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