Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7161, de 29 de agosto de 2002
Lei nº 7161/2002
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 7. lõl , DE 29 DE AGOSTO DE 2002
Autoriza o Poder Executivo a receber Dação do Governo Japonês, através do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
· Levantamento das necessidades das escolas. · Estudo sobre a qualificação e carreira do magistério. · Avaliação do Programa de Aceleração. · Avaliação da Articulação Comunidade/Escola. · Identificação de metodologias alternativas para Educação e Qualificação de Jovens e Adultos. · Avaliação Institucional da Secretaria da Educação. · Preparação do Marco Lógico do Projeto e de manuais
necessários à sua i~~o. J]//
· ESTADO DA PARAÍBA
Art. Sº - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de agosto de 2002; 113º da Proclamação da República.
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