Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7161, de 29 de agosto de 2002

Lei nº 7161/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

·

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7. lõl , DE 29 DE AGOSTO DE 2002

Autoriza o Poder Executivo a receber Dação do Governo Japonês, através do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

'

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Governo Japonês, através do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, o valor equivalente a US$254,900.00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil e novecentos dólares), conforme Acordo de Doação n. 0 TF 026842.
Art. 2.
- A Doação destina-se à preparação do Projeto de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado da Paraíba, mediante a realização das seguintes atividades:

· Levantamento das necessidades das escolas. · Estudo sobre a qualificação e carreira do magistério. · Avaliação do Programa de Aceleração. · Avaliação da Articulação Comunidade/Escola. · Identificação de metodologias alternativas para Educação e Qualificação de Jovens e Adultos. · Avaliação Institucional da Secretaria da Educação. · Preparação do Marco Lógico do Projeto e de manuais

necessários à sua i~~o. J]//

· ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria das transferências específicas desses recursos.
Parágrafo único- A Secretaria de Educação fica obrigada a apresentar, mensalmente, relatório das aplicações dos recursos que deverá ser encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Desportos da Assembléia Legislativa.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Sº - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de agosto de 2002; 113º da Proclamação da República.

· - n<. J

~· 1 J'--+\0~·n;G.lAluV-· ·-lj-h.mf,' 1

BE , U O GOVERNADOR/

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.