Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7159, de 29 de agosto de 2002

Lei nº 7159/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.0 7 .159 , DE zj)E AGOSTO DE 2002

Denomina de Senador Humberto Lucena o trecho da PB-063, entroncamento da BR 230, que liga os municípios paraibanos de Gurinhém e Mulungu, e dá outras provid<!ncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- fica denominado de Senador Humberto Lucena, o trecho da PB-063, entroncamento da BR-230, que ligo os municípios paraibanos de Gurinhém e Mulungu.

2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de agosto de agosto de 2002; 113° da Proclamação da República.

(]!) /! ~·3~~ ·

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.