Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7158, de 29 de agosto de 2002
Lei nº 7158/2002
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 7.158 , DE2gDE AGOSTO DE 2002
Denomina de Senador Humberto Lucena a Escola Estadual de Ensino Fundamental de Gravatá, localizada no Município de Mulungu, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
3° - Revogam-se as disposições em contrário. · · PALAaO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 29 2; 113° da Proclamação da República.