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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7158, de 29 de agosto de 2002

Lei nº 7158/2002

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Art. 1.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7.158 , DE2gDE AGOSTO DE 2002

Denomina de Senador Humberto Lucena a Escola Estadual de Ensino Fundamental de Gravatá, localizada no Município de Mulungu, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Senador Humberto Lucena a Escola Estadual de Ensino Fundamental de Gravatá, localizada no Município Mulungu.

2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

3° - Revogam-se as disposições em contrário. · · PALAaO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 29 2; 113° da Proclamação da República.

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