Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7157, de 23 de agosto de 2002
Lei nº 7157/2002
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ESTADO DA PARAÍBA
LEIN.º 7.157 , DE 23 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Câmaras Municipais serem notificadas da liberação de recursos estaduais para os respectivos Municípios, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.,2° - A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, que trata o Artigo 1° deste, notificaci os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.
Pessoa, 23
"epllblleado Diário Oflciel
DESTA DATA
· ESTADO DA PARAÍBA
LEIN.º 7.157 ,DE 23 DEAGOSTODE2002
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Câmaras Municipais serem notificadas da liberação de recmsos estaduais para os respectivos Municípios, e dá outras providências.
O GOVEUNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
.Art. 1º ... Os órgãos e entidades ela administração estadual direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, notificarão as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os Municípios, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.
Att. 'Z' - A Prefeituta do Município beneficiário da liberação de recursos, que trata o Artigo 1° deste, notificará os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado ela data de recebimento dos recunos .
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Estado, o descumprimeoto do estabelecido nesta Lei.
Att. 5" - Revogom-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 23 de agosto de 2002; 113º da Proclamação da República.
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' PUBLICADA NO D.O.E DE 29.08.0 REPUBLICJl:DA POR ILEGIBILIDADE.