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Lei Estadual da Paraíba nº 7155, de 21 de agosto de 2002

Lei nº 7155/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7 .155 , PE 21 DE AGOSTO DE 2002

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no valor de R$35.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Estado - Lei n. 0 7.043, de 04 de janeiro de 2002, créditos suplementares no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), em favor das Secretarias: Extraordinária do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e Minerais, do Trabalho e Ação Social, da Cidadania e Justiça e dos Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Administração, do Departamento de Estradas de Rodagem e do Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba, para atender as programações abaixo indicadas:

Secretaria Extraordinária do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e Minerais · Construção de Açudes e Adutoras ...........................................................R$22.000.000,00

Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Administração · Manutenção da Máquina Administrativa ....................................................R$ 6.600.000,00

Departamento de Estradas de Rodagem · Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias .............................. R$ 3.000.000,00

Secretaria da Cidadania e Justiça · Diversos Programas ................................................................................R$ 1.800.000,00 Secretaria do Trabalho e Ação Social · Diversos Programas ................................................................................R$ 1.200.000,00

Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba · Redistribuição e Regularização Fundiária ..................................................R$ 400.000,00

~ ESTADO DA PARAÍBA

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento de dotações orçamentárias no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões reais), consignadas no vigente orçamento, na forma indicada:

Fundo Estadual de Saúde · Construção e Ampliação de Sistemas de Esgotos...................................... R$20.000.000,00 · Atenção à Saúde Preventiva e Curativa: 4490.52 - (Fonte: OO) ................. R$ 1.000.000,00

4490.52 - (Fonte: Ol) ................. R$11.000.000,00

Secretaria da Segurança Pública · Diversos Programas................................................................................R$ 2.000.000,00

Companhia Estadual de Habitação Popular · Construção de Habitações Populares ........................................................ R$ 1.000.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de agosto de 2002; 113º da Proclamação da p 'blica.

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