Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7154, de 2 de agosto de 2002
Lei nº 7154/2002
PUBUCADO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA Em. '/'.(, I ~ tSJr!J
R( ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Rurais dos Moradores do Município do Conde-PB.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 2 de agosto de 2002.
(\~vll·<. G RVASIO MAIA Presidente