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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7154, de 2 de agosto de 2002

Lei nº 7154/2002

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PUBUCADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA Em. '/'.(, I ~ tSJr!J

R( ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Rurais dos Moradores do Município do Conde-PB.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Rurais dos Moradores do Município do Conde, neste Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 2 de agosto de 2002.

(\~vll·<. G RVASIO MAIA Presidente

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