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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7151, de 17 de julho de 2002

Lei nº 7151/2002

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PUBLICADO DIÁRIO UFIClllL

DESTA l)i\I A

ESTADO DA PARAISA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Redefine o limite entre os Municípios de Mulungu e Guarabira e determina outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAISA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É o seguinte o limite entre o Municlpfo de Mulungu e o Municlpio de Guarablra:

1 - Com o Munlclpio de Guarabira: começa no cruzamento do Riacho Mumbuca com a linha férrea, no ponto de coordenadas UTM aproximadas 228.2 KmE e 9229.2 KmN, dai segue pelo Riacho Mumbuca a jusante até sua foz no Rio Mamanguape, dai segue pelo Rio Mamanguape a jusante até o ponto de coordenadas UTM aproximadas 237.0 KmE e 9233.1 KmN.

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epltáclo Pessoa", João Pessoa, 17 de Julho de 2002.

Presidente

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