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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7150, de 16 de julho de 2002

Lei nº 7150/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.0 7 .150 ,DE 16DE JULHODE2002

Dispõe sobre a obrigatoriedade do plaotio de árvores nas empresas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- obrigatório, que todas as empresas possuam uma área verde de pelo menos 15% da área construída
Art. 2.
- As árvores deverão preferencialmente ser nativas da região onde se localiza a empresa.
Art. 3.
- Fica sob a responsabilidade da empresa a construção e conservação dessa área.
Art. 4.
- No caso de não cumprimento da Lei, a empresa será multada de acordo com a lei ambiental vigente.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. (f' - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍllA, em João Pessoa, 16 de julho de 2002; 11 ~da Procl o da República.

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