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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7149, de 16 de julho de 2002

Lei nº 7149/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 7 .149 , DE 16DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre a inclusão de quadras poliesportivas nos projetos de construção de escolas públicas no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo obrigado a incluir quadras poliesportivas nos projetos de construção de escola públicas no Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Caberá a Secretaria de Educação e Cultura do Estado a fiscalização e controle do disposto no art. 1º.
Art. 3.
- Compete a Secretaria da Infra-Estrutura planejar de acordo com as possibilidades de espaço a referida quadra.
Art. 4.
- As escolas deverão oferecer atividades físicas conjuntas e adaptadas para os estudantes portadores de deficiência física.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Pessoa, 16

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