Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7148, de 16 de julho de 2002
Lei nº 7148/2002
PUBLICADO NO OIÃRIO OFICIAL
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 7 .148 , DE 16DE JULHO DE 2002
Autoriza o Conselho Estadual de Educação a incluir a disciplina "Técnicas Agropecuárias" no curriculo das escolas da Zona Rural, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - despertar desde cedo à necessidade de desenvolvimento agropecuário com base nas especificidades e a vocação produtiva de cada região do Estado;
m - sensibilizar para a importância de convivblcia e da preservação do meio ambiente como forma de racionalizar o uso dos recursos naturais esgotáveis e promover o desenvolvimento sustentável.
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· ESTADO DA PARAÍBA
1 - desenvolver o caráter da profissão de agropecuarista, levando o aluno a pensar sobre o planejamento, a produção e o escoamento do produto;
D - capacitar pessoal para lidar com novas tecnologias, com culturas mais resistentes, e a conviver com as limitações e as restrições ambientais;
m - induzir ao solidarismo e à parceria com organizações não governamentais, órgãos governamentais de cooperação técnica e à cooperação internacional.
PALÁCIO IX> GOVERNO IX> ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de julho de 2002; 11 º da Proclamaç da República.