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Lei Estadual da Paraíba nº 7147, de 16 de julho de 2002

Lei nº 7147/2002

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· ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 7.147 , DE 16 DE JULHO DE 2002

Detennina a flexibilização do horário de trabalho aos Servidores Públicos do Estado da Paraíba, responsáveis legais por portadores de deficiências fisicas, sensoriais ou mentais que requeiram atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial em instituições especializadas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. l º - Fica determinada a flexibilização do horário de trabalho aos Servidores Públicos do Estado da Paraíba, responsáveis legais por portadores de deficiências fisicas, sensoriais ou mentais que requeiram atenção permanente ou tratamento educacional fisioterápicos ou terapêuticos ambulatorial em instituições especializadas.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de julho de 2002; 113 da Proclama da República.

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