Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7146, de 15 de julho de 2002
Lei nº 7146/2002
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 7 .14 6 , DE 15 DE JULHO DE 2002
Denomina de Dr. Abdias da Silva Campos, o Hospital Distrital do Município de Taperoá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei·,
Art. 1.
- Fica denominado de Dr. Abdias da Silva Campos, o Hospital Distrital do Município de Taperoá, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de Julho de 2002; 113º da ProclamaÇ da República.
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