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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7144, de 15 de julho de 2002

Lei nº 7144/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7 .144 IDE 15 DE JULHO DE 2002

Reconhece de Utilidade Pública a "Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE" - localizada na cidade de Patos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a "Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE", com sede e foro na cidade de Patos, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de Julho de 2002; 113º da Proclam ão da República.

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