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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7141, de 15 de julho de 2002

Lei nº 7141/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7 .141 , DE 15 DE JULHO DE 2002

Denomina de Clóvis Marinho Falcão o Ginásio de Esportes da Escola Estadual Senador Humberto Lucena, no Município de Sobrado, neste Estado, e dá outras providências.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Clóvis Marinho Falcão, o Ginásio de Esportes da Escola Estadual Senador Humberto Lucena, no Município de sobrado, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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