Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7138, de 15 de julho de 2002
Lei nº 7138/2002
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 7 .138 , DE 15 DE JULHO DE 2002
Denomina de JOSÉ MARINHO FALCÃO a Escola Estadual de 1° Grau de Riacho de Serra, no Município de Sobrado, neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominada de José Marinho Falcão, a Escola Estadual de 1° Grau de Riacho de Serra, no Município de Sobrado, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de Julho de 2002; 113º da Proclama - da República.
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