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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7136, de 15 de julho de 2002

Lei nº 7136/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 7.136 , DE 15 DE JULHO DE 2002

Cria a Escola Técnica Estadual de Informática e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica criada no âmbito estadual, a Escola Técnica de Informática.
Art. 2.
- Será aproveitada a estrutura escolar do Estado para seu funcionamento.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de julho de 2002; 113º da Proclamação epública. P! !SIJCADO D!/l.HtD OF!l..:IAL DESTA D/.l:ií\

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