Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7135, de 15 de julho de 2002
Lei nº 7135/2002
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* ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 7 .135 , DE 15 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação à Secretaria de Segurança Pública para que as empresas especializadas em prestação de serviços de vigilância e de transportes de valores possam operar no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. lº - As empresas especializadas em prestação de serviços de vigilância e de transportes de valores ficam sujeitas à comunicação e registro na Secretaria de Segurança Pública, para que possa operar no Estado da Paraíba, conforme inciso II, art. 14, da Lei Federal n.º 7.102, de 20 de junho de 1983.
§ lº - Da comunicação deverá constar cópia autenticada da autorização de funcionamento concedida pelo Ministério da Justiça por intermédio de seu órgão competente.
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· ESTADO DA PARAÍBA
observância da comunicação de que trata o mc1so II do art. 14, da Lei Federal n.º 7.102, de 20 de junho de 1983.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de julho de 2002; 113º da Proclamaç; o da República.
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