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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7134, de 15 de julho de 2002

Lei nº 7134/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7 .13 4 , DE 15 DE JULHO DE 2002

Reconhece de Utilidade Pública a Casa da Divina Misericórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública Casa da Divina Misericórdia, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de Julho de 2002; 113º da Proclam -o da República.

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