Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7130, de 3 de julho de 2002
Lei nº 7130/2002
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 7 .130 , DE 03 DE JULHO DE 2002
Reconhece de Utilidade Pública a Federação Paraibana de Basketball.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Federação Paraibana de Basketball, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de Julho de 2002; 113º da Proclamação da República.
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GOVERNADOR ' '