Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7125, de 3 de julho de 2002
Lei nº 7125/2002
1 - Desenvolver atividades pedagógicas permanentes, nos mais diferenciados níveis, voltadas ao desenvolvimento cultural e profissional de parlamentares, agentes e servidores públicos em geral;
li - Oferecer aos servidores do Poder Legislativo os recursos necessários, através de programas de formação, aperfeiçoamento e especialização, para assegurar a qualidade de suas atividades junto aos parlamentares e à sociedade;
Ili - Realizar cursos, palestras, debates e seminários em parceria ou não com instituições científicas e educacionais;
ESTADO DA PARAÍBA
Cria a Escola do Legislativo do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - Diretoria Geral - DG;
li - Coordenadoria Pedagógica - CP; 111 - Gerencia Administrativo - GA;
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1 - dotações orçamentárias específicas;
li - dotações de entidades públicas e privadas; 111 - resultado de aplicações financeiras de recursos da própria Escola;
fundos, cujo objetivo seja compatível com as atividades da Escola;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2002; 113° da Proclamação da República.
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DA LEI NQ 7.125 DE 03 DE JULHO DE 20Ó2
Os símbolos e padrões remuneratórios a que se reportam os Incisos I a IV do Art. 2º desta Lei são assim definidos:
1. Diretoria Geral: Símbolo DGIAL, padrão AL-DAL-100-3, valor remuneratório R$ 1.576,00 (hum mil, quinhentos e setenta e seis reais);
2. Coordenadoria Pedagógica: símbolo CP/AL, padrão AL-DAL-100- 4, valor remuneratório R$ 1.248,76 (hum mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos);
3. Gerência Administrativa: símbolo GA/AL, padrão AL-DAL-100-5, valor remuneratório R$ 939, 16 (novecentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), privativo de servidores do Poder Legislativo;
4. Secretaria Geral: símbolo SG/AL, padrão AL-FC-01, valor remuneratório R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reai1!~ry ,. privativo de servidores do Poder Legislativo. \_,[·L' , , Jt