Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7124, de 3 de julho de 2002

Lei nº 7124/2002

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
- Os Departamentos de Informática, Saúde e Serviços Gerais, de Assistência às Comissões e de Documentação e Registro, respectivamente vinculados, às Secretarias da Mesa, Executiva e Legislativa, passam a ter a composição organizacional prevista no Anexo 1.
§ 1º- Compete ao Departamento de Informática - DEINFOR, organizar toda a política do plano diretor, cursos, eventos, organizar calendário e fiscalizar os serviços realizados pelas divisões vinculadas ao departamento, além de outras atividades que lhe sejam cometidas.
IAtribue-se à Divisão de Suporte Técnico - DIST, receber, conferir e analisar os documentos destinados a processamento, controle de serviço e manutenção - helpdesk com atendimento aos usuários, controle da distribuição de software e material de consumo de informática, responsável pelo controle patrimonial de todo material permanente de informática;
IIAtribue-se à Divisão de Administração de Rede e Conectividade - DIV ARC, guardar e controlar os arquivos em nível de segurança, gerência de usuários, controle contra invasão externa, política de antivírus, responsabilidade por interconexões de redes e atividades correlatas;

Ili - Atribue-se à Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - DIVDES, providenciar o desenvolvimento dos sistemas, banco de dados e aplicações de informáticas; desenvolver programas e atividades concernentes aos trabalhos legislativos e administrativos, além de outras atividades que lhe sejam cometidas;

cr· ~ \ t: ·-..:\ ··,\ ( \ \J"":) * ESTADO DA PARAÍBA

IVAtribue-se à Divisão de Treinamento em Educação VirtualDITREV, proceder à capacitação dos funcionários, no processo de informatização, através da realização de cursos presenciais e em educação à distância, eventos e outras atividades que lhe sejam cometidas.
§ 2º- Compete ao Departamento de Comunicação e Informação Legislativa e Cultural - DECILC, o gerenciamento da difusão da produção parlamentar e das atividades culturais do Poder Legislativo, através da TV ASSEMBLÉIA e RÁDIO ASSEMBLÉIA, página na INTERNET, vídeo conferências, sinopse das ações do Poder e suas publicações oficiais, composta das seguintes Divisões:

· Divisão de Vídeo Conferência - DIVJC; · Divisão de Comunicação Legislativa - DICOL; · Divisão Cultural - D1C.

§ 3º- Compete ao Departamento de Assistência às Comissões-DEAC, a coordenação das atividades das Comissões Permanentes e Temporárias, procedendo pesquisas e análises objetivando a elaboração de estudos temáticos de interesse dos órgãos colegiados, elaborar proposituras mediantes solicitações parlamentares e minutas de pareceres entre outras tarefas correlatas.

1 - Atribue-se à Divisão de Assistência às Comissões Permanentes -DIA CP, o suporte técnico e operacional à instrução dos processos legislativos, garantir a plena funcionalidade dos órgãos colegiados e executar outras tarefas correlatas;

IIAtribue-se à Divisão de Assistência às Comissões Temporárias - DIACT, assegurar a funcionalidade das Comissões Especiais, notadamente, das Comissões (' Parlamentares de Inquérito, assegurando-se-lhes a estrutura técnica e operacional, desde a .' publicação do ato constitutivo até a elaboração do relatório final, inclusive seus desdobramentos e exercer outras atividades que lhe sejam cometidas;
IIIAtribue-se à Divisão de Pesquisa e Estudos Legislativos - DIPEL, a compilação sistemática de doutrina, jurisprudência e legislação em todos os níveis, sobre os mais diversos campos temáticos das Comissões Permanentes e Temporárias, de forma a subsidiar a Mesa, os organismos colegiados e os parlamentares na elaboração de proposições e pareceres entre outras tarefas que lhe sejam determinadas.

2 · ESTADO DA PARAÍBA

§ 4º- Compete ao Departamento de Documentação e Registro -DECOR, a coordenação e supervisão das atividades relacionadas com a documentação arquivística, acervo bibliográfico, anais, redação de atas e controle da legislação estadual entre outras tarefas correlatas, cabendo além das atribuições previstas no ATO DA MESA Nº 459/99 aos seus órgãos subordinados, à Divisão de Controle da Legislação Estadual as seguintes:
IManter permanente e rígido controle da legislação estadual cm todas as formas previstas na Constituição e no Regimento Interno; .~\
IISistematizar toda a produção legislativa conforme os respectivos campos temáticos;

Ili - Exercer absoluto acompanhamento das normas regulamentadoras entre outras atividades que lhe sejam determinadas;

§ 5º- Compete ao Departamento de Saúde dirigir e supervisionar os serviços médicos, odontológicos e psicológicos, através da DIVISÃO MÉDICA - DIMED, DIVISÃO ODONTOLÓGICA - DIODON e DIVISÃO DE PSICOLOGIA - DIPSI, desenvolvendo as seguintes atividades: executar os serviços de assistência médicoodontológica aos deputados e servidores, estabelecer escala de plantão médico durante as reuniões do Poder Legislativo, supervisionar os serviços da Junta Médica e oferecer aos servidores ativos, inativos e seus dependentes um trabalho especializado nas áreas de Psicologia Clínica, Escolar, Organizacional e Social, conforme Anexo IV.
§ 6º- As competências e atribuições das Divisões de Transporte e Segurança ( .: · passam a ser exercidas pela Assessoria Militar da Presidência.

' I

* ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.° 7 .124 , DE 03 DE JULHO DE 2002

Modifica a estrutura básica da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, altera nomenclatura, extingue cargos, delega atribuições e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 2.
- A Creche "Ângela Maria Me ira de Carvalho", subordinada à Presidência da Associação Promocional do Poder Legislativo - APPL, passa a ter a estrutura administrativa definida nos Anexos li e III.
Art. 3.
- Ficam extintos os cargos de Supervisor, Diretor e Coordenador da Creche dos Servidores Símbolos AL-DAL-100.5, criados pelo Art. 5º da Resolução Nº 613, de 2 I de dezembro de 1998 e das Divisões a seguir relacionadas:

· Divisão de Assistência às Comissões Permanentes e Temporárias; · Divisão de Transporte;

( :,

\' · Divisão de Segurança.

3 * ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
- Ficam criados os cargos em seguida especificados:

· 01 (um) Diretor do Departamento de Comunicação e Informação Legislativa e Cultural - Símbolo AL-DALl 00.4; · Ol (um) Diretor de Divisão de Vídeo Conferência - DIVIC -Símbolo AL-DAL- 100.5; · 01 (um) Diretor de Divisão Cultural-Símbolo AL-DAL-100.5; · OI (um) Diretor de Divisão de Comunicação Legislativa - Símbolo AL-

DAL-100.5; · OI (um) Diretor de Divisão de Administração de Rede e Conectividade - · 01 (um) Diretor de Divisão de Desenvolvimento de Sistemas · OI (um) Diretor de Divisão de Treinamento em Educação Virtual - · OI (um) Diretor de Divisão de Assistência às Comissões Temporárias - · OI (um) Diretor de Divisão de Pesquisa e Estudos Legislativos -Símbolo AL-DAL-100.5; · 01 (um) Diretor de Divisão de Controle da Legislação Estadual -ALDAL 100.5; · OI (um) Diretor de Divisão de Psicologia -Símbolo AL-DAL-100.5; · OI (um) Diretor AdministrativoSímbolo AL-DAL-100.4; · OI (um) Diretor Psicopedagógico-Símbolo AL-DAL-100.4; · 01 (um) Diretor EspecialSímbolo AL-DAL-100.4; · OI (um) Coordenador de Psicologia - Símbolo AL-DAL-100.5; · 01 (um) Coordenador de PedagogiaSímbolo AL-DAL-100.5; ( ' · OI (um) Assessor de Psicologia ClínicaSímbolo AL-DAL-200.6; · OI (um) Assessor de Psicologia Escolar - Símbolo AL-DAL-200.6; · OI (um) Assessor de Psicologia Organizacional Símbolo AL-DAL-200.6; · OI (um) Assessor de Psicologia Social - Símbolo AL-DAL-200.6;

Art. 5.
- A Assembléia Legislativa fica autorizada a modificar, conferir, transferir, através de Ato da Mesa, as atribuições dos cargos constantes do presente Quadro Administrativo, de modo a possibilitar à composição do novo organograma proposto nesta Lei, em cumprimento ao que dispõe o Art. 240 do Regimento Interno, sendo recepcionada pelo mencionado diploma.

4 ·

ESTADO DA PARAÍBA*

Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, cm João Pessoa, 03 de julho de 2002; 113º da Proclamação da República.

f\. ,,~-- \

1.: ' ; ( ( _/_~ !L · ·t;z-rrt:_füt[t·- ·.'.- R_QB ITVAULINO GOVERNADOR

5 * ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO 1 DA LEI NQ 7 .124 DE 03. de julho 2002

lsECRETARIA DA MEsAjl

,_, DE]>ARTAMENTO DE INFORMÁTICADEINFOR

- DIVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO - DIST - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE REDE E CONECTIVIDADE - DIVARC - DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - DIVDES - DIVISÃO DE TREINAMENTO EM EDUCAÇÃO VIRTUALD!TREV

lisECRETARIA EXECUTIVAil

,_, DEPARTAMENTO DE SAÚDE-DESAU

- DIVISÃO MÉDICADIMED - DIVISÃO ODONTOLÓGICADIODON ( - DIVISÃO DE PSICOLOGIADIPSI

Assessoria de Psicologia Clínica - Assessoria de Psicologia Escolar - Assessoria de Psicologia Organizacional - Assessoria de Psicologia Social

,_, DEPARTAMENTO DE SERVICOS GERAIS - l_)ESERG

- DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA - DIMAL - DIVISÃO DE ENGENHARIA - DIENG - DIVISÃO DE TELECOMUNICAÇÕES - DITEC - DIVISÃO DE GRÁFICADIGRAF

(~~ ,, 6 ' ·,

-;\\ ' \j * ESTADO DA PARAÍBA

lisECRETARIA LEGISLATIVAil

./ DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO LEGISLATIVA E

CULTURAL - DECILC

(i:'' - DIVISÃO DE VÍDEO CONFERÊNCIAS -DIVIC

- DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO LEGISLATIVADICOL - DIVISÃO CULTURALDlC

./ DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA ÀS COMISSÕES - DEAC

- DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA ÀS COMISSÕES PERMANENTES - DIACP - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS - DIACT - DIVISÃO DE PESQUISA E ESTUDOS LEGISLATIVOS - DIPEL

,/ DEPARTAMENTO DE DOCUMENTACÃO E REGISTRODEDINF

- DIVISÃO DE ARQUIVO - DIARQ ( - DIVISÃO DE BIBLIOTECA - DIBLI - DIVISÃO DE ANAIS - DIAN - DIVISÃO DE REDAÇÃO DE ATAS-DIAT - DIVISÃO DE TRADUÇÃO E REVISÃO TAQUIGRÁFICADITAQ - DIVISÃO DE CONTROLE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL - D!CLE

11\ ,' ~ ') 1 1 - \ '..:.,._,

\.) ~

7 i

* ESTADO DA PARAÍBA

ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DO PODER LEGISLATIVOAPPL

ANEXO II

'CRECHE "ANGELA MARIA MEIRA DE CARVALHO"il

SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO

AL-DAL- 100.4 OI DIRETORIA ADMINISTRATIVA

01 R$ 313,00 DIRETORIA PSICOPEDAGÓGICA AL-DAL- 100.4 01 DIRETORIA ESPECIAL AL-DAL- 100.4

( COORDENAÇÃO DE PSICOLOGIA AL-DAL- 100.5 01

R$ 235,00 COORDENAÇÃO DE PEDAGOGIA AL-DAL-100.5 OI

8

....... ·· ........__

-,___~

""" -... ....... _

'\

ANEXO III - ORGANOGRAMA

ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DO PODER LEGISLATIVO -APPL -

1 1

DIRETORIA DIRETORIA DIRETORIA ESPECIAL ADMINISTRATIVA PSICOPEDAGÓGICA

1 1 1 Setor Interno 1 Setor Secretária 1 Setor de Saúde 1 Setor de coordenação Coordenação Externo Serviços ~ de Psicologia de Pedagogia Gerais Cozinha Núcleo Assembléia H >- 1 1 P<i~ó liwo Auxiliar 1-- Legislativa de Serviço ~ Creche Nutricional Lavanderia >- ._____ Professor Compras

G"_-.7...· ...,.....,.

Serviço Médico H Vigilância Estagiária

~

1.__'..,..-1;~

Serviços Auxiliar de Serviço '---- Gerais ~Auxiliar Classe Enfermagem

~

LJ SETRAS

9 I Jj

* ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA EXECUTIVA

ANEXO IV

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

DIVISÃO MÉDICA DIVISÃO ODONTOLÓGICA

DIVISÃO DE PSICOLOGIA

AL-DAL-100.5

ASSES~ORIA DE PSICOL.OGIA CLINICA A -DAL-200.6

J ADULTO ADOLESCENTE INFANTIL IDOSO

ASSESSORIA DE PSICOLOGIA ESCOLAR

AL-DAL-200.6

PSICOPE AGOGIA

ASSESSORIA DE PSICOLOGIA ORGANIZACIONALffRABALHO

AL-DAL-200.6

ASSESSORIA DE PSICOLOGIA SOCIAL ( t".., I'

' \ AL-DAL-200.6 ~---------------~· 1 · .

' -,"' \.._5--J

,, 9 PUBLICADO rnAmo OFICIAL DESTA DATA e~);) J Em, _{;;y l /: _.-1..(71 -f-

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.