Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7118, de 27 de junho de 2002
Lei nº 7118/2002
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 7 .118 , DE 27 DE JUNHO DE 2002
Autoriza o Poder Executivo a outorgar mediante concorrência pública, através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER/ PB, a concessão onerosa dos seiviços de administração, operação e manutenção, incluindo exploração comercial, dos Terminais Rodoviários de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira e Cajazeiras.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
PARTE DA – Concessionária.
GABINETE CIVIL DO Gf)'!Ef<NADOR
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* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2002; 113º da Proclamação da República. Publicado Ui;\rio Ok:1a! DESTf, DATA
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Em, / / GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR