Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7112, de 27 de junho de 2002

Lei nº 7112/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7 . i 12 , DE 2 7 DE JUNHO DE 2002

Denomina de LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA o trecho da PB-359 que interliga os municípios de Aparecida a São Francisco e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA, o trecho da PB-359 que interliga os municípios de Aparecida a São Francisco.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publicado Diário Ofic1~·i DESTA DATA Em. <-~l..( / /. J ,'/?'. GABINETE CIVIL OOGOVERNP.OOR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.