Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7112, de 27 de junho de 2002
Lei nº 7112/2002
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 7 . i 12 , DE 2 7 DE JUNHO DE 2002
Denomina de LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA o trecho da PB-359 que interliga os municípios de Aparecida a São Francisco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominado de LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA, o trecho da PB-359 que interliga os municípios de Aparecida a São Francisco.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publicado Diário Ofic1~·i DESTA DATA Em. <-~l..( / /. J ,'/?'. GABINETE CIVIL OOGOVERNP.OOR