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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7109, de 27 de junho de 2002

Lei nº 7109/2002

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· ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7 .109 , DE 27 DE JUNHO DE 2002

Denomina de JOÃO CLAUDINO DE GALIZA o açude da comunidade de Olho D'Água Seco no Município de Uiraúna e dá outras providências.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de JOÃO CLAUDINO DE GALIZA o açude da comunidade de Olho D'Água Seco no Município de Uiraúna, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de junho de 2002; 113° da Proclamação da República. Publicado Diário Oficial DESTA 0/1.TA ., Em, '-"" GABINET CIVIL DO GOVERNADOR

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