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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7108, de 27 de junho de 2002

Lei nº 7108/2002

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· ESTADO DA PARAÍBA

LEIN. 0 7.108 ,DE 27 DEJUNHODE2002

Reconhece de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus "A Rocha de Israel".

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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus "A Rocha de Israel", no bairro do Cristo Redentor, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de junho de 2002; 113º da Proclamação da República. Publicado Diário Ofü::,11 DESTA DATA

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