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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7106, de 27 de junho de 2002

Lei nº 7106/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 7.106 ,DE 27 DEJUNHODE2002

Reconhece de Utilidade Pública a Loja Maçônica Cavaleiros do Sol n.0 42, de João Pessoa, Paraíba e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a Augusta e Respeitável Loja Maçônica Cavaleiros do Sol n. 0 42, com sede nesta capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2002; 113º da Proclamação da República.

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