Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7105, de 27 de junho de 2002

Lei nº 7105/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7 .1 os , DE 27 DE JUNHO DE 2002

Concede o Título de Cidadã Paraibana a Doutora Juíza de Direito MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana a Juíza de Direito Dr.ª MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de junho de 2002; 113º da Pro a mação da República.

R LINq'

GOVERNA , OR j

/ Publicado üiário Of1c:a! DESTA DATI>.

Em, s y? / y:; _/__Q.J GABINETE ClVIL DO GOVFfUMDOR

<"--:·~./

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.