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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7104, de 27 de junho de 2002

Lei nº 7104/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7 .104 , DE 27 DE JUNHO DE 2002

Denomina de Antônio Clarindo dos Santos o Galpão da CINEP em Sumé.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Antônio Clarindo dos Santos o Galpão da CINEP em Sumé, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de junho de 2002; 113º da Proclamação da República.

R_êJ~OOo-Píu\iUNO GOVERNADOR Publicado Diário Oficial DESTA DATA ) .. Em. sli-_LJ_j_ CJCr GABINETE CIVIL L>O GO'/~f'.N~.DOP.

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