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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7102, de 27 de junho de 2002

Lei nº 7102/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7 .102 , DE 27 DE JUNHO DE 2002

Denomina de Luiz José de Souza o Centro de Comercialização de Ovinos e Caprinos de Sumé.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Luiz José de Souza, o Centro de Comercialização do Ovinos e Caprinos de Sumé neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2002; 113º da Pro a ação da República.

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