Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7100, de 27 de junho de 2002
Lei nº 7100/2002
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. o 7 · 1 oo , DE 27 DE JUNHO DE 2002
Denomina de Patrício leal de Melo, o Hospital regional de Queimadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominado de Patrício Leal e Melo, o Hospital Regional de Queimadas, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de junho de 2002; 113º da Proclamação da República. ~Jlii.JilCddu Diório Of1c:;:1I DESTA DATA
Em. 0:/J 6' fQ+. GABINETE CML 00 GOVERNADOR