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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7098, de 27 de junho de 2002

Lei nº 7098/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7. 098 , DE 21 DE JUNHO DE 2002

Denomina de Deputado Carlos Pessoa Filho, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio do Município de Aroeiras e determina outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominada de Deputado Carlos Pessoa Filho, a Escola Estadual do Ensino Médio e Fundamental, a atual Escola Estadual de 1° e 2º Graus do Município de Aroeiras, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de junho de 2002; 113º da Proclamação da República.

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