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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7097, de 27 de junho de 2002

Lei nº 7097/2002

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· ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7. 097 , DE 27 DE JUNHO DE 2002

Denomina de Senador HUMBERTO LUCENA o Ginásio de Esportes da Escola Estadual de Ensino Fundamental de Gravatá, localizada no município de Mulungu, e dá outras providências.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAISA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Senador HUMBERTO LUCENA, o Ginásio de Esportes da Escola Estadual de Ensino Fundamental de Gravatá, localizada no município de Mulungu, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publicado Diário Ofic1;.il DESTA DATA

Em, JY../ / fi~_j_Q·~· GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR

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