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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7096, de 27 de junho de 2002

Lei nº 7096/2002

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· ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7. 096 , DE 27 DE JUNHO DE 2002

Denomina de Arthur Correia de Brito, o trecho da BR-230, que liga o Município de Campina Grande ao Município de Massaranduba.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Arthur Correia de Brito, o trecho da BR-230, que liga o município de Campina Grande ao município de Massaranduba no Distrito de Santa Terezinha, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de junho de 2002; 113º da clamação da República. Publicado Diario Ofici;,: DESTA DATA ·)t/J ['. !m. = ·J_l_J..,:_j__Çl~-- GABINETE CIVIL DO CO>TR«~.DOR

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