Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7092, de 27 de junho de 2002
Lei nº 7092/2002
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 7. 092 , DE 27 DE JUNHO DE 2002
Denomina de "Elvina Caetano" o Agrocentro de Patos, e dá outras providências.
I
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominado de "Elvina Caetano", o Agrocentro de Patos, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. PUht.:..ru.10 DiARIO OFICIAL NEST/l. D/\TA 1 y' ~' '},. Em. _J,_;.':[__J __ Jj__._f_,_.Qc-:_ ~
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