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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7089, de 5 de junho de 2002

Lei nº 7089/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7. 089 , DE os DE JUNHO DE 2002

Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento do Departamento Estadual de Trânsito e dá outra providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir, no corrente exercic10, crédito especial, no valor de R$5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), ao orçamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Parágrafo único- Os recursos a que se referem este artigo serão repassados ao tesouro do Estado e destinar-se-ão ao programa de melhoria da malha rodoviária estadual, a cargo do Departamento Estadual de Estradas e Rodagem - DER.
Art. 2.
- Para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos do superávit financeiro aprovado no balanço patrimonial da autarquia e/ou decorrentes de anulação de dotações do Orçamento do DETRAN, nos termos do artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal n. 0 4.320/64.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o 5 de junho de 2002; 11 o da Procla ão da República.

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