Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7088, de 28 de maio de 2002
Lei nº 7088/2002
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· ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 7. 088 , DE 28 DE MAIO D 2002
Autoriza a doação de um terreno do domínio do Estado à UNIÃO FEDERAL, para destinação do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à UNIÃO FEDERAL, para a edificação de prédio da Justiça Eleitoral, comandada no Estado pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, um terreno integrante do acervo patrimonial imobiliário do Estado da Paraíba, localizado nas imediações da Praça da Justiça, em Campina Grande, na qual situam-se o Fórum e o Depósito Judicial da Justiça Comum Estadual, o Fórum da Justiça Federal e o Edifício da Justiça do Trabalho.
Art. 2.
- O terreno de que trata o artigo precedente, com uma área de 6.400 m2,limita-se ao norte com a rua Santa Luzia, numa extensão de 80 metros; ao sul, em linha sinuosa, com a Praça da Justiça, numa extensão aproximada de 100 metros; ao leste com a rua Edgar Villarim numa extensão de 50 metros; ao oeste com área remanescente do Depósito Judicial, numa extensão de 81 metros.
Art. 3.
- O imóvel de que trata esta Lei, reverterá ao patrimônio do Estado, caso não seja utilizado para o fim indicado no artigo 1°, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da dada da assinatura da escritura de doação.
Art. 4.
- A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, promoverá a elaboração dos atos necessários à efetivação da doação autorizada por esta l,.ei.
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Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.