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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7086, de 13 de maio de 2002

Lei nº 7086/2002

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI M.º ·1. 086 , DE 13 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre função de confiança na Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Ao quantitativo de que trata o inciso II, do art. 1o da Lei n. 0 6.600, de 10 de fevereiro de 1998, fica acrescido 12 (doze) cargos, símbolo FC-AJV-708.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

João Pessoa, i:i de maio de . 2002; 1.13º do P-J.7i

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em

do Repúbnra.

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