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Lei Estadual da Paraíba nº 7083, de 13 de maio de 2002

Lei nº 7083/2002

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·~ ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7 .083 , DE 13 DE MAIO DE 2002

Cria cargos no quadro da carreira, no de serviços auxiliares do Ministério Público, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DA f>ARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica criado no quadro de carreira do Ministério Público 01 (um), cargo de Procurador de Justiça, símbolo MP-4.
Art. 2.
- O atual número de 36 (trinta e seis) Assessores de Gabinete de Procurador de Justiça, Símbolo MP-NAGB-805, fixado pelas Leis n. 0 5.700, de 07.01.93, publicada no Diário Oficial de 12.01.93, e 6.657, de 31.07.98, publicada no Diário Oficial de 04.08.98, passa a ser de 38 (trinta e oito).
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria, consignada ao Ministério Público no orçamento estadual.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,13 de maio de 2002; 113º da Procla ão da República.

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