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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7079, de 18 de abril de 2002

Lei nº 7079/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7. 079 , DE 18 DE ABRIL DE 2002

Concede Título de Cidadania Paraibana ao Sr. José Wagner Ferreira, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadania Paraibana ao Senhor José Wagner Ferreira.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 2002; 11)~ da Proclamaçã a República.

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