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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7078, de 18 de abril de 2002

Lei nº 7078/2002

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. ' · ' ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7.078 I DE 18 DE ABRIL DE 2002

Institui o Dia do Colunista Social no Estado da Paraíba.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Colunista Social no Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de dezembro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 2002; lU 0 da Proclamação da República. Publicado Diário Ofici-..! DESTA D~,'i';\

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