Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7078, de 18 de abril de 2002
Lei nº 7078/2002
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. ' · ' ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 7.078 I DE 18 DE ABRIL DE 2002
Institui o Dia do Colunista Social no Estado da Paraíba.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 2002; lU 0 da Proclamação da República. Publicado Diário Ofici-..! DESTA D~,'i';\
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