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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7076, de 12 de abril de 2002

Lei nº 7076/2002

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~ ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 7.076 , DE 12 DE ABRIL DE 2002

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE, de Uiraúna-PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE, no município de Uiraúna, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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